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LEI N.º 2.301, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$1.000.000,00 dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 9° da lei n° 2264, de 27.12.93,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento fiscal vigente, crédito especial de R$ 1.000.000.00.

§ 1º Fica criado no Programa de Trabalho do Orçamento Fiscal a Atividade, elemento de despesa, conforme especificação a seguir:

13100 - Secretaria de Estado da Administração

13102 - Departamento de Administração

1582492.4443 - Atividades a cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas

3211.02 - Outras despesas correntes - 21- R$ 1.000.000,00

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado será compensado com importância de igual valor à conta da Fonte 21 - Cota Parte do Fundo de participação dos Estados, mediante anulação da dotação abaixo discriminada:

22100 - Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com os Municípios

22101 - Gabinete do Secretário

0740183.3006 - Implementação do Programa de Interiorização e Desenvolvimento - PID

4323 - Transferências a Municípios - 21 - R$ 1.000.000,00

Art.3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 1994.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES

Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de dezembro de 1994.

LEI N.º 2.301, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$1.000.000,00 dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 9° da lei n° 2264, de 27.12.93,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento fiscal vigente, crédito especial de R$ 1.000.000.00.

§ 1º Fica criado no Programa de Trabalho do Orçamento Fiscal a Atividade, elemento de despesa, conforme especificação a seguir:

13100 - Secretaria de Estado da Administração

13102 - Departamento de Administração

1582492.4443 - Atividades a cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas

3211.02 - Outras despesas correntes - 21- R$ 1.000.000,00

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado será compensado com importância de igual valor à conta da Fonte 21 - Cota Parte do Fundo de participação dos Estados, mediante anulação da dotação abaixo discriminada:

22100 - Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com os Municípios

22101 - Gabinete do Secretário

0740183.3006 - Implementação do Programa de Interiorização e Desenvolvimento - PID

4323 - Transferências a Municípios - 21 - R$ 1.000.000,00

Art.3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 1994.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES

Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de dezembro de 1994.