LEI N.º 2.245, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993
ALTERA o anexo da Lei nº 2175, de 22 de dezembro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Anexo da Lei nº 2175, de 22 de dezembro de 1992 passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Ficam extintos 10 (dez) cargos de Técnico de Nível Superior, criados pela Lei nº 1910, de 15 de julho de 1989, constantes do seu anexo I.
Art. 3º Os efeitos pecuniários decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Polícia Civil.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado do Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de setembro de 1993.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).