Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 2.232, DE 15 DE JULHO DE 1993

CONSIDERA de Utilidade Pública a Sociedade Cultural Peruana-Brasileira de Manaus-AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam considerado de Utilidade Pública a Sociedade Cultural Peruana-Brasileira de Manaus-AM, com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo Único. Determina a Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1986.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de julho de 1993.

LEI N.º 2.232, DE 15 DE JULHO DE 1993

CONSIDERA de Utilidade Pública a Sociedade Cultural Peruana-Brasileira de Manaus-AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam considerado de Utilidade Pública a Sociedade Cultural Peruana-Brasileira de Manaus-AM, com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo Único. Determina a Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1986.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de julho de 1993.