LEI N.º 2.232, DE 15 DE JULHO DE 1993
CONSIDERA de Utilidade Pública a Sociedade Cultural Peruana-Brasileira de Manaus-AM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam considerado de Utilidade Pública a Sociedade Cultural Peruana-Brasileira de Manaus-AM, com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo Único. Determina a Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1986.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de julho de 1993.