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LEI N.º 2.220, DE 25 DE JUNHO DE 1993

CONCEDE o Título de Cidadã Benemérita do Amazonas à Sra. BLANCA ANTONY e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Concede o Título de Cidadã Benemérita do Amazonas à Sr.ª BLANCA ANTONY.

Art. 2º A entrega do referido título será efetuado em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 1993.

LEI N.º 2.220, DE 25 DE JUNHO DE 1993

CONCEDE o Título de Cidadã Benemérita do Amazonas à Sra. BLANCA ANTONY e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Concede o Título de Cidadã Benemérita do Amazonas à Sr.ª BLANCA ANTONY.

Art. 2º A entrega do referido título será efetuado em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 1993.