LEI N.º 2.220, DE 25 DE JUNHO DE 1993
CONCEDE o Título de Cidadã Benemérita do Amazonas à Sra. BLANCA ANTONY e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Concede o Título de Cidadã Benemérita do Amazonas à Sr.ª BLANCA ANTONY.
Art. 2º A entrega do referido título será efetuado em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 1993.