LEI N.º 2.212, DE 18 DE MAIO DE 1993
AUTORIZA o Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica, ao Sr. Ulisses de Azevedo Maia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. ULISSES DE AZEVEDO MAIA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua Fábio Lucena nº 51-53 – Alvorada II, com uma área de 625,04 (seiscentos e vinte e cinco metros e quatro decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 100m (cem metros) com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Com terras de Francisco Martins, entre os Marcos M2/M3, por uma linha no Azimute de 103º47’30” com a respectiva distância de 25,00m;
LESTE: Com os lotes 52 e 54 entre os marcos M3/M4, no Azimute de 193º41”50” com a respectiva distância de 25,00m;
SUL: Com a Rua Fábio Lucena, para onde faz frente entre os Marcos M4/M1, no Azimute de 283º47”30” com a respectiva distância de 25,00m;
OESTE: Com a Rua Armando Mendes por uma linha entre os Marcos M1/M2, no Azimute de 13º45’50” com a respectiva distância de 25,00m.
Art. 2º O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretária de Estado de Governo
CARLOS ONOFRE DE BESSA
Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 1993.