LEI N.º 2.209, DE 13 DE MAIO DE 1993
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. Alexandre Alves Costa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro ALEXANDRE ALVES DA COSTA.
Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretária de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de maio de 1993.