LEI N.º 2.210, DE 13 DE MAIO DE 1993
AUTORIZA o Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica ao Sr. GILMAR RIBEIRO DA COSTA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. Gilmar Ribeiro da Costa, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Rua Eliete Silveira nº 22 - Bairro de Santa Etelvina, com uma área de 683,65 M2 (seiscentos e oitenta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 137,20 (cento e trinta e sete metros e vinte centímetros) com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Com a Rua Eliete Silveira, para onde faz frente, entre os Marcos M1/M2, por uma linha no Azimute de 63°28’37", com a respectiva distância de 12,20m;
LESTE: Com Raimundo Cordeiro Frutuoso, entre os Marcos M2/M3, no Azimute de 153º 40’ 49", com a respectiva distância de 56,50m;
SUL: Com ocupante desconhecido, entre os Marcos M3/M4, no Azimute de 243º 28’31", com a respectiva distância de 12,00m;
OESTE: Com Madalena Duarte de Souza, entre os Marcos M4/M1, no Azimute de 333º 28’ 39", com a respectiva distância de 56,50m;
Art. 2º O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela.
Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretária de Estado de Governo
CARLOS ONOFRE DE BESSA
Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de maio de 1993.