LEI N.º 2.203, DE 03 DE MAIO DE 1993
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Comunitários da Escola Estadual JOANA RODRIGUES VIEIRA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública, para os fins definidos em lei, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E COMUNITÁRIOS DA ESCOLA ESTADUAL “JOANNA RODRIGUES VIEIRA” - Deficientes Visuais (APMC/DV), em Manaus, Estado do Amazonas, onde tem sede e foro.
Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal no seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 15 de agosto de 1986.
Art. 2º Revogadas às disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de maio de 1993.