LEI N.º 2.196, DE 15 DE ABRIL DE 1993
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Nossa Senhora do Livramento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, para o que é previsto em lei, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, sediada no Rio Tarumãzinho, em Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1953, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal no seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15 de 1º de agosto de 1966.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de abril de 1993.