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LEI N.º 2.257, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas ao Dr. IRAPOAN CAVALCANTI DE LYRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Doutor IRAPOAN CAVALCANTI DE LYRA.

Art. 2º A entrega do referido título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 1993.

LEI N.º 2.257, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas ao Dr. IRAPOAN CAVALCANTI DE LYRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Doutor IRAPOAN CAVALCANTI DE LYRA.

Art. 2º A entrega do referido título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 1993.