LEI N.º 2.258, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Novo Cannã em Manaus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Novo Canaã, com sede e foro nesta cidade.
Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado do Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 1993.