LEI N.º 2.159, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir Crédito Especial de Cr$ 6.000.000.000,00, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento Fiscal vigente, crédito Especial de Cr$ 6.000.000.000,00 (SEIS BILHÕES DE CRUZEIROS), conforme especifica a seguir:
14100 - | Secretaria de Estado da Economia, Fazenda e Turismo | |
14102 - | Encargos Gerais do Estado | |
1164035.3403 - | Contribuição ou Aumento de Capital da PRODAM S/A | |
4260 - | Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras | - 21 - Cr$ 6.000.000.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será destinado a integralização de ações do Capital da Empresa de Processamento de Dados do Amazonas pelo Governo do Estado do Amazonas e será compensado com importância de igual valor à conta do Excesso de Arrecadação da Fonte 21 - cota Parte do Fundo de Participação dos Estados.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 1992.
FRANCISCO GARCIA RODRIGUES
Governador do Estado, em exercício
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia
RAIMAR DA SILVA AGUIAR
Secretário de Estado de Planejamento e Articulação com Município
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de setembro de 1992.