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LEI N.º 2.148, DE 13 DE JULHO DE 1992

RECONHECE como de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Muanense - Município de Humaitá - Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Muanense, com sede e foro no Município de Humaitá - Estado do Amazonas.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 1992.

LEI N.º 2.148, DE 13 DE JULHO DE 1992

RECONHECE como de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Muanense - Município de Humaitá - Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Muanense, com sede e foro no Município de Humaitá - Estado do Amazonas.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 1992.