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LEI N.º 2.147, DE 13 DE JULHO DE 1992

CONSIDERA de Utilidade Pública o Conselho Maior de Desenvolvimento para o Bairro Lagôa Verde

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Conselho Maior de Desenvolvimento para o Bairro Lagoa Verde, com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 1992.

LEI N.º 2.147, DE 13 DE JULHO DE 1992

CONSIDERA de Utilidade Pública o Conselho Maior de Desenvolvimento para o Bairro Lagôa Verde

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Conselho Maior de Desenvolvimento para o Bairro Lagoa Verde, com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 1992.