LEI N.º 2.145, DE 13 DE JULHO DE 1992
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Comunitária BETEL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária BETEL, entidade filantrópica, com sede e foro na cidade de Tefé.
Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 1992.