Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 2.145, DE 13 DE JULHO DE 1992

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Comunitária BETEL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária BETEL, entidade filantrópica, com sede e foro na cidade de Tefé.

 Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 1992.

LEI N.º 2.145, DE 13 DE JULHO DE 1992

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Comunitária BETEL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária BETEL, entidade filantrópica, com sede e foro na cidade de Tefé.

 Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 1992.