LEI N.º 2.107, DE 08 DE JANEIRO DE 1992
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar a União, para uso do Ministério da Marinha, e ao município de Novo Airão, as áreas de terras que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação das áreas de terras do domínio do Estado a seguir discriminadas:
I - A União, para uso do Ministério da Marinha, o imóvel localizado na Gleba Amassunu, a margem direita do Rio Negro, aproximadamente a 50 km da sede do Município de Novo Ayrão, com uma área de 17.854,0000 ha e um perímetro de 61.588,46m, com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Com a margem direita do Rio Negro, por 9 linhas entre os marcos M1/M2/M3/M4/M5/M6/M7/M8/M9/M10, nos Azimutes verdadeiros de 121º19’43”, 117º04’19”, 138º48’51”, 175º14’11”, 142º07’30”, 99º27’44”, 63º26’06”, 149º51’31” e 151º23’22” e nas respectivas distancia, 2.692,58m, 5.052,71m, 1.063,01m, 1.204,16m, 1.140,18m, 1.216,55m, 670,82m, 1.792,34m e 1.879,49m.
LESTE: Com a margem esquerda do Igarapé João Adão e cabeceira do mesmo, por 13 linhas entre os marcos M10/M11/M12/M13/M14/M15/M16/M17/M18/M19/ M20/M21/M22/M23, nos Azimutes verdadeiros de 286º05’27”, 180º00’00”, 233º07’48”, 310º36’05”, 235º42’47”, 180º00’00”, 218º39’35”, 255º57’49”, 193º26’55”; 160º20’46”, 231º10’12”, 242º42’02” e 258º27’55” e nas respectivas distâncias de 2.706,01m, 1.250,00m, 1.000,00m, 921,95m, 1.331,35m, 550,00m, 640,31m, 824,62m, 2.364,85m, 743,30m, 5.263,08m, 1.744,28m e 2.500,50m.
SUL: Com a intercessão dos limites Leste/Oeste, representado pelo marco M23, situado na margem esquerda do Igarapé João Adão.
OESTE: Com a margem esquerda do igarapé João Adão, por 4 linhas entre os marcos M23/M24/M25/M26/M27, nos Azimutes verdadeiros de 296º33’54”, 352º52’30”, 331º55’39” e 30º57’50” e nas respectivas distâncias de 447,21m, 806,23M, 1.700,00m e 583,10m a margem direita do Igarapé Preto, por 7 linhas entre os marcos M27/M28/M29/M30/M31/M32/M33/M34, nos Azimutes verdadeiros de 315º00’'00”, 19º58’59” 336º48’05”, 14º02’10”, 56º18’35”, 00º00’00”, 325º00’29” e nas respectivas distâncias de 1.555,63m, 3.511,41m, 761,58m, 824,52m, 360,56m, 2.000,00m, 1.220,66m, e com a margem direita do Igarapé São Domingos, por 6 linhas entre os marcos M34/M35/M36/M37/M38/M39/M1, nos Azimutes verdadeiros de 00º00’00”, 60º15’18”, 29º03’17”, 04º58’11”, 33º01’26” e 43º15’51” e nas respectivas distâncias de 400,00m, 806,23m, 1.029,56m, 2.308,68m, 2.385,37m e 2.334,52m.
A Ilha da Matiuera, localizada na montante da Ilha Anavilhana, com uma área de 922.5377ha e um perímetro de 19.713,63m, com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Com o Rio Negro, por 7 linhas entre os marcos M1/M2/M3/M4/M5/M6/M7/M8, nos Azimutes verdadeiros de 90º00'00", 106º01’52”, 126º26’03”, 148º22'27", 153º34’54”, 148º30’07”, 180º26’06” nas respectivas distancias de 700,00m, 1.446,80m, 3.367,98m, 1.526,99m, 1.573,31m, 574.91m e 632,46m.
LESTE: Com o Rio Negro, por 1 linha entre os marcos M8/M9, no Azimute verdadeiro de 189º27'44" e na distância de 304,14m.
SUL: Com o rio Negro, por 5 linhas entre os marcos M9/M10/M11/M12/M13/M14, nos Azimutes verdadeiros de 292º28’46”, 315º00'00", 321º50’34”, 311º38’01”, 303º41’24” e nas respectivas distâncias de 1.569,24m, 1.838,48m, 1.780,45m, 1.204,16m e 2.523,89m.
OESTE: Com o Rio Negro por 1 linha entre os Marcos M14/Ml, no azimute verdadeiro 333º26'06"; e na respectiva distancia de 670,82m;
A Ilha do Coro, localizada na montante da Ilha Anavilhana, com uma área de 113,8750ha e um perímetro de 5.742,83m, com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Com o Rio Negro por 1 linha entre os marcos M6/Ml, no azimute verdadeiro, 45º00’00" e na respectiva distância de 282,84m;
LESTE: Com o Rio Negro por 2 linhas entre os marcos Ml/M2/M3, nos azimutes verdadeiros, de 135º00’00”, 139º38’07” e nas respectivas distâncias 1272,79m; 1312,44m;
SUL: Com o Rio Negro por 1 linha entre os marcos M3/M4, no azimute verdadeiro 251º33'54"; e na respectiva distância de 474,34m;
OESTE: Com o Rio Negro por 2 linhas entre os marcos M4/M5/M5, nos azimutes verdadeiros 313º09’08”, 327º31’43”; e nas respectivas distâncias de 1.096,58m; 1.303,84m;
II - Ao Município de Novo Ayrão, o imóvel do patrimônio fundiário do Estado do Amazonas localizado à margem direita do Rio Negro com o Rio Jaú, parte integrante da "Gleba Amassunu", com uma área de 5.979.5000ha, com o perímetro de 36.393,52m, conforme os limites e confrontações a seguir descritos:
NORTE: Com a margem direita do Rio Jaú, por 3 linhas entre os marcos M56/M57/M58/M59, nos Azimutes verdadeiros de 111º48’05”,73º18’13" e 102º59'40" e nas respectivas distâncias de 1.077,03m, 1.044,03m, e l,334,17m com a margem direita do Rio Negro, por 5 linhas entre os marcos M59/M60/M61/M62/M63/M40, nos Azimutes verdadeiros de 1.23º01'25", 104º55'53",126º01’38”, 79º59'31" e 123º41’24” e nas respectivas distâncias de 2.385,37m, 1.552,42m, 1.360,15m, 1.726,27m e 1.442,22m.
LESTE: Com a margem esquerda do Igarapé São Domingos, por 7 linhas entre os marcos M40/M41/M42/M43/M44/M45/M35/M34, nos Azimutes verdadeiros de 225º00’OO”, 216º52’11” ,184º34'26", 209º03'16", 231º20’24”, 180º00’00” e 180º00’00” e nas respectivas distâncias de 1.979,90m, 2.500,00m, 2.507,99m, 1.029,56m, 640,3lm, 200,00m e 400,00m.
SUL: Com a intercessão dos limites Leste/Oeste, representado pelo marco M34, situado na margem direita do Igarapé Preto.
OESTE: Com a margem direita do Igarapé Preto, por 8 linhas entre os marcos M34/M46/M47/M48/M49/m50/M51/M52/M53, nos Azimutes verdadeiros de 280º00'29", 340º42'35", 310º51'19", 333º26’06”, 352º52’30”, 270º00'00", 350º32’16” e 279º27’44” e nas respectivas distâncias de 1.726,27m, 1.059,48m, 2.445,91m, l.ll8,03m, 806,23m, 400,00m, 1.216,55m, 608,28m com a margem direita do Rio Jaú, por 3 linhas entre os marcos M53/M54/M55/M56, nos Azimutes verdadeiros de 34º59'31", 354º17'22" e 333º26'06" e nas respectivas distâncias de 1.220,65m, 1.004,99m e 3.577,71m.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Governo do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 1992.