LEI N. º 2.065, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Vila Bittencourt – ACMVB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica considerado de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Vila Bittencourt – ACMVB, com sede na Vila Bittencourt e foro nada Cidade de Japurá, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, o exame da documentação a que se refere a Lei n° 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n° 15, de 01 de agosto de 1986.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia
ORÍGENES ANGELITINO MARTINS
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SEBASTIÃO REIS DA SILVA
Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária
ARNALDO RUSSO
Secretário de Estado da Saúde
Cel. PM ANTÔNIO GUEDES BRANDÃO
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOSÉ THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO
Secretária de Estado do Planejamento e Articulação com os Municípios
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado da Justiça
ELPÍDIO GOMES DA SILVA FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Secretária de Estado para Assuntos Especiais e Ação Social
MARCONDES DA SILVA ZANY
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento Econômico em São Paulo
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário de Estado de Apoio do Governo, em Brasília
JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de setembro de 1991.