LEI N. º 2.064, DE 30 DE AGOSTO DE 1991
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas a Excelentíssima Senhora MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas a Excelentíssima Senhora Maria Emília Martins Mestrinho de Medeiros Raposo.
Art. 2° A entrega do referido Título será efetuada em Sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia
ORÍGENES ANGELITINO MARTINS
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SEBASTIÃO REIS DA SILVA
Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária
ARNALDO RUSSO
Secretário de Estado da Saúde
Cel. PM ANTÔNIO GUEDES BRANDÃO
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOSÉ THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO
Secretária de Estado do Planejamento e Articulação com os Municípios
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado da Justiça
ELPÍDIO GOMES DA SILVA FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Secretária de Estado para Assuntos Especiais e Ação Social
MARCONDES DA SILVA ZANY
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento Econômico em São Paulo
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário de Estado de Apoio do Governo, em Brasília
JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de setembro de 1991.