LEI N. º 2.049, DE 24 DE JUNHO DE 1991
DECLARA de Utilidade Pública a Associação que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais cabíveis, a Associação dos Moradores do Bairro Nova Esperança, sediada em Manaus-AM.
Parágrafo único. A documentação exigível será submetida à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Legislação especifica.
Art. 2° A presente Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia
ORÍGENES ANGELITINO MARTINS
Secretário de Estado da Educação e Cultura e Desportos
SEBASTIÃO REIS DA SILVA
Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária
ARNALDO RUSSO
Secretário de Estado da Saúde
JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO
Secretária de Estado do Planejamento e Articulação dos Municípios
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado da Justiça
ELPIDIO GOMES DA SILVA FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social
MARCONDES DA SILVA ZANY
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento Econômico, em São Paulo
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário de Estado de Apoio do Governo, em Brasília
JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de junho de 1991.