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LEI N. º 2.049, DE 24 DE JUNHO DE 1991

DECLARA de Utilidade Pública a Associação que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais cabíveis, a Associação dos Moradores do Bairro Nova Esperança, sediada em Manaus-AM.

Parágrafo único. A documentação exigível será submetida à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Legislação especifica.

Art. 2° A presente Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia

ORÍGENES ANGELITINO MARTINS

Secretário de Estado da Educação e Cultura e Desportos

SEBASTIÃO REIS DA SILVA

Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária

ARNALDO RUSSO

Secretário de Estado da Saúde

JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO

Secretária de Estado do Planejamento e Articulação dos Municípios

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado da Justiça

ELPIDIO GOMES DA SILVA FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social

MARCONDES DA SILVA ZANY

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento Econômico, em São Paulo

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário de Estado de Apoio do Governo, em Brasília

JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS

Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de junho de 1991.

LEI N. º 2.049, DE 24 DE JUNHO DE 1991

DECLARA de Utilidade Pública a Associação que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais cabíveis, a Associação dos Moradores do Bairro Nova Esperança, sediada em Manaus-AM.

Parágrafo único. A documentação exigível será submetida à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Legislação especifica.

Art. 2° A presente Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia

ORÍGENES ANGELITINO MARTINS

Secretário de Estado da Educação e Cultura e Desportos

SEBASTIÃO REIS DA SILVA

Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária

ARNALDO RUSSO

Secretário de Estado da Saúde

JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO

Secretária de Estado do Planejamento e Articulação dos Municípios

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado da Justiça

ELPIDIO GOMES DA SILVA FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social

MARCONDES DA SILVA ZANY

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento Econômico, em São Paulo

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário de Estado de Apoio do Governo, em Brasília

JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS

Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de junho de 1991.