LEI N. º 2.050, DE 24 DE JUNHO DE 1991
ACRESCENTA parágrafos ao art. 4°, da Lei n° 1.586-A, de 30 de dezembro de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Inclua-se no art. 4°, da Lei n° 1.586-A, de 30 de dezembro de 1982, os seguintes parágrafos;
§ 1° o processo de escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, em caso de vaga de ocorrida ou que venha a ocorrer após a promulgação da Constituição do Estado de 1989, obedecerá ao seguinte critério:
I - primeira, quarta e sétima vagas, por escolha do Governador do Estado, sendo que a quarta recairá em Auditores, e a sétima vaga em Procuradores de Contas, representantes do Ministério Público, com atuação junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice, pelo Tribunal, obedecendo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - segunda, terceira, quinta e sexta vagas, por escolha da Assembleia Legislativa;
III - a partir da oitava vaga, reiniciar-se-á o processo previstos nos incisos anteriores, observada a alternância quanto à escolha de Auditor e Membro do Ministério Público junto ao Tribunal, nos termos do art. 43, § 2°, I e II da Constituição do Estado.
§ 2° a vaga ocorrida e já preenchida após a vigência da Constituição Estadual, computar-se-á como primeira para o cumprimento do item I, do parágrafo anterior, ”
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia
ORÍGENES ANGELITINO MARTINS
Secretário de Estado da Educação e Cultura e Desportos
SEBASTIÃO REIS DA SILVA
Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária
ARNALDO RUSSO
Secretário de Estado da Saúde
JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO
Secretária de Estado do Planejamento e Articulação dos Municípios
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado da Justiça
ELPIDIO GOMES DA SILVA FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social
MARCONDES DA SILVA ZANY
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento Econômico, em São Paulo
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário de Estado de Apoio do Governo, em Brasília
JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de junho de 1991.