LEI N. º 2.046, DE 14 DE JUNHO DE 1991
AUTORIZA o Poder Executivo a ceder à Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Armando Mendes o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Armado Mendes o imóvel de propriedade do Estado para construção do seu Centro Profissionalizante, que após efetiva construção, será incorporado ao Patrimônio Estadual.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia
ORÍGENES ANGELITINO MARTINS
Secretário de Estado da Educação e Cultura e Desportos
SEBASTIÃO REIS DA SILVA
Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária
ARNALDO RUSSO
Secretário de Estado da Saúde
KLINGER COSTA
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO
Secretária de Estado do Planejamento e Articulação dos Municípios
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado da Justiça
ELPIDIO GOMES DA SILVA FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social
MARCONDES DA SILVA ZANY
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento Econômico, em São Paulo
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário de Estado de Apoio do Governo, em Brasília
JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de junho de 1991.