LEI N. º 2.021, DE 04 DE ABRIL DE 1991
CRIA a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica criada a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, com a competência de planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de ciência, tecnologia e meio ambiente do Estado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo.
Art. 2° As atribuições referentes à ciência e tecnologia à cargo do Centro de Desenvolvimento e Pesquisa do Estado do Amazonas – CODEAMA passam para a competência da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
Art. 3° O Instituto de Desenvolvimento dos Recursos Naturais e Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – IMA, autarquia estadual, será o órgão executor da política de meio ambiente traçada pela Secretaria criada por esta Lei.
Art. 4° Ficam criados os cargos de Secretário e Subsecretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia com a remuneração atribuída aos cargos de idêntica nomenclatura.
Art. 5° VETADO.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Instituto de Desenvolvimento dos Recursos Naturais e Proteção Ambiental do Estado do Amazonas.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
ORÍGENES ANGELITINO MARTINS
Secretário de Estado da Educação e Cultura
ELPIDIO GOMES DA SILVA FILHO
Secretário de Estado de Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado de Justiça
FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
SEBASTIÃO REIS DA SILVA
Secretário de Estado do Trabalho e Bem-Estar
MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social
ARNALDO RUSSO
Secretário de Estado da Saúde
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado de Comunicação Social, em exercício
FRANCISCO DE PAULA XAVIER LEITE
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteiras, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de abril de 1991.