LEI N. º 2.094, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991
RECONHECE de Utilidade Pública a Associação do Menor Abandonado “Coração de Jesus” do bairro da Compensa II e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação do Menor Abandonado “Coração de Jesus” do bairro da Compensa II, com sede e foro nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei n° 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o aludido Diploma Legal, em seu artigo 1°, alterado pela Lei n° 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 1991.
FRANCISCO GARCIA RODRIGUES
Governador do Estado, em exercício
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 1991.