LEI N. º 2.095, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Limoeiro – AML.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Limoeiro – AML, com sede e foro na cidade de Japurá, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, o exame da documentação a que se refere a Lei n° 86, de 04 de dezembro de 1963, alterado pela Lei n° 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 1991.
FRANCISCO GARCIA RODRIGUES
Governador do Estado, em exercício
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 1991.