LEI N. º 52, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955.
REVOGA a Lei n. 202, de 27 de dezembro de 1954.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º — Fica revogada, e anulados os seus efeitos, a Lei n. 202, de 27 de dezembro de 1954.
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1955.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRÉ GUARANÍ E SILVA
Secretário de Estado de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de outubro de 1955.