LEI N. º 2.086, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1991
CONSIDERA de Utilidade Pública o “Conselho Comunitário Urbano do Bairro do São José II – Etapa B”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública o “Conselho Comunitário Urbano do Bairro do São José II – Etapa B”, com sede e foro na cidade de Manaus, Capital o Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei n° 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu artigo 1°, alterado pela Lei n° 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de novembro de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de novembro de 1991.