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Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 1.967, DE 11 DE JULHO DE 1990

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial, no orçamento vigente, no valor de Cr$ 78.000.000,00, conforme especificação abaixo:

17100 - Secretaria de Estado da Saúde

17102 – Departamento de Administração

13750214154 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos.

3132 – Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 18.000.000,00

1375428.4155 – Manutenção do Pronto Socorro Municipal 28 de Agosto.

3132 – Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 2.000.000,00

17103 – Diretoria Regional Metropolitana de Saúde

1375428.4161 – Coordenação e Manutenção das Unidades de Saúde da Capital.

3120 – Material de Consumo -00- Cr$ 10.000.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 26.000.000,00

17104 – Coordenadoria de Serviços de Saúde do Interior

1375021.4163 – Coordenação e Manutenção das Unidades de Saúde do Interior.

3132 – Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 22.000.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado com a importância de igual valor à Conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação das dotações vinculadas às Programações abaixo relacionadas:

17100 – Secretaria de Estado da Saúde

17101 – Gabinete do Secretário

1375020.4149 – Formulação e Coordenação da Política de Saúde.

4120 – Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 2.000.000,00

1375428.3038 – Construção de Dois Mini Hospitais.

4110 – Obras e Instalações -00- Cr$ 20.000.000,00

13754284150 – Manutenção de Barcos Hospitalares.

3120 – Material de Consumo -00- Cr$ 22.000.000,00

4120 – Equipamento e Material Permanente -00- Cr$ 2.000.000,00

1376447.3039 – Construção de Poços Tubulares.

4110 – Obras e Instalações -00- Cr$ 8.000.000,00

1376448.3040 – Construção de Fossas Sanitárias

4110 – Obras e Instalações -00- Cr$ 7.000.000,00

17102 – Departamento de Administração

1375431.4160 – Aquisição e Distribuição de Medicamentos Básicos – CEME.

3132 – Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 1.000.000,00

17103 – Diretoria Regional Metropolitana de Saúde

1375428.3041 – Construção e Ampliação de Unidades de Saúde da Capital.

4110 – Obras e Instalações -00- Cr$ 6.000.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 4.000.000,00

17104 – Coordenadoria de Serviços de Saúde do Interior

1375428.3042 – Construção, Ampliação e Aparelhamento de Unidades de Saúde do Interior.

4110 – Obras e Instalações -00- Cr$ 4.000.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 2.000.000,00

Art. 3º Ficam criados a Atividade 1375428.4272 – Atividades a cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas e o Elemento de Despesa 3211.02 – Outras Despesas Correntes, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Administração.

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através de Decreto, a Atividade e Elemento de Despesa constante do Art. 3º, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Administração.

 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Justiça

NELSON MANUEL DE CAMPOS

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

RAUL JORGE LEÃO BRASIL

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

NAIRY LEAL DE PAIVA MILON

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado p/ Assuntos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 julho de 1990.

LEI N.º 1.967, DE 11 DE JULHO DE 1990

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial, no orçamento vigente, no valor de Cr$ 78.000.000,00, conforme especificação abaixo:

17100 - Secretaria de Estado da Saúde

17102 – Departamento de Administração

13750214154 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos.

3132 – Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 18.000.000,00

1375428.4155 – Manutenção do Pronto Socorro Municipal 28 de Agosto.

3132 – Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 2.000.000,00

17103 – Diretoria Regional Metropolitana de Saúde

1375428.4161 – Coordenação e Manutenção das Unidades de Saúde da Capital.

3120 – Material de Consumo -00- Cr$ 10.000.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 26.000.000,00

17104 – Coordenadoria de Serviços de Saúde do Interior

1375021.4163 – Coordenação e Manutenção das Unidades de Saúde do Interior.

3132 – Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 22.000.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado com a importância de igual valor à Conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação das dotações vinculadas às Programações abaixo relacionadas:

17100 – Secretaria de Estado da Saúde

17101 – Gabinete do Secretário

1375020.4149 – Formulação e Coordenação da Política de Saúde.

4120 – Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 2.000.000,00

1375428.3038 – Construção de Dois Mini Hospitais.

4110 – Obras e Instalações -00- Cr$ 20.000.000,00

13754284150 – Manutenção de Barcos Hospitalares.

3120 – Material de Consumo -00- Cr$ 22.000.000,00

4120 – Equipamento e Material Permanente -00- Cr$ 2.000.000,00

1376447.3039 – Construção de Poços Tubulares.

4110 – Obras e Instalações -00- Cr$ 8.000.000,00

1376448.3040 – Construção de Fossas Sanitárias

4110 – Obras e Instalações -00- Cr$ 7.000.000,00

17102 – Departamento de Administração

1375431.4160 – Aquisição e Distribuição de Medicamentos Básicos – CEME.

3132 – Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 1.000.000,00

17103 – Diretoria Regional Metropolitana de Saúde

1375428.3041 – Construção e Ampliação de Unidades de Saúde da Capital.

4110 – Obras e Instalações -00- Cr$ 6.000.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 4.000.000,00

17104 – Coordenadoria de Serviços de Saúde do Interior

1375428.3042 – Construção, Ampliação e Aparelhamento de Unidades de Saúde do Interior.

4110 – Obras e Instalações -00- Cr$ 4.000.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 2.000.000,00

Art. 3º Ficam criados a Atividade 1375428.4272 – Atividades a cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas e o Elemento de Despesa 3211.02 – Outras Despesas Correntes, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Administração.

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através de Decreto, a Atividade e Elemento de Despesa constante do Art. 3º, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Administração.

 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Justiça

NELSON MANUEL DE CAMPOS

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

RAUL JORGE LEÃO BRASIL

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

NAIRY LEAL DE PAIVA MILON

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado p/ Assuntos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 julho de 1990.