LEI N.º 1.967, DE 11 DE JULHO DE 1990
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial, no orçamento vigente, no valor de Cr$ 78.000.000,00, conforme especificação abaixo:
17100 - Secretaria de Estado da Saúde
17102 – Departamento de Administração
13750214154 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos.
3132 – Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 18.000.000,00
1375428.4155 – Manutenção do Pronto Socorro Municipal 28 de Agosto.
3132 – Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 2.000.000,00
17103 – Diretoria Regional Metropolitana de Saúde
1375428.4161 – Coordenação e Manutenção das Unidades de Saúde da Capital.
3120 – Material de Consumo -00- Cr$ 10.000.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 26.000.000,00
17104 – Coordenadoria de Serviços de Saúde do Interior
1375021.4163 – Coordenação e Manutenção das Unidades de Saúde do Interior.
3132 – Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 22.000.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado com a importância de igual valor à Conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação das dotações vinculadas às Programações abaixo relacionadas:
17100 – Secretaria de Estado da Saúde
17101 – Gabinete do Secretário
1375020.4149 – Formulação e Coordenação da Política de Saúde.
4120 – Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 2.000.000,00
1375428.3038 – Construção de Dois Mini Hospitais.
4110 – Obras e Instalações -00- Cr$ 20.000.000,00
13754284150 – Manutenção de Barcos Hospitalares.
3120 – Material de Consumo -00- Cr$ 22.000.000,00
4120 – Equipamento e Material Permanente -00- Cr$ 2.000.000,00
1376447.3039 – Construção de Poços Tubulares.
4110 – Obras e Instalações -00- Cr$ 8.000.000,00
1376448.3040 – Construção de Fossas Sanitárias
4110 – Obras e Instalações -00- Cr$ 7.000.000,00
17102 – Departamento de Administração
1375431.4160 – Aquisição e Distribuição de Medicamentos Básicos – CEME.
3132 – Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 1.000.000,00
17103 – Diretoria Regional Metropolitana de Saúde
1375428.3041 – Construção e Ampliação de Unidades de Saúde da Capital.
4110 – Obras e Instalações -00- Cr$ 6.000.000,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 4.000.000,00
17104 – Coordenadoria de Serviços de Saúde do Interior
1375428.3042 – Construção, Ampliação e Aparelhamento de Unidades de Saúde do Interior.
4110 – Obras e Instalações -00- Cr$ 4.000.000,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 2.000.000,00
Art. 3º Ficam criados a Atividade 1375428.4272 – Atividades a cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas e o Elemento de Despesa 3211.02 – Outras Despesas Correntes, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Administração.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através de Decreto, a Atividade e Elemento de Despesa constante do Art. 3º, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA
Secretário de Governo do Estado
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Justiça
NELSON MANUEL DE CAMPOS
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício
JOSÉ CARLOS RESTON
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
PERI AUGUSTO BESERRA
Secretário de Estado de Comunicação Social
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
RAUL JORGE LEÃO BRASIL
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
NAIRY LEAL DE PAIVA MILON
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado p/ Assuntos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 julho de 1990.