LEI N.º 1.959, DE 21 DE JUNHO DE 1990
ALTERA o artigo 2º da Lei nº 1866, de 21 de setembro de 1988 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam acrescidos ao inciso II.1, item II, do artigo 4º, as seguintes letras:
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g) de Homicídios e Sequestros;
h) de Capturas e Feitos Especiais.
Art. 2º O inciso V.1 do artigo 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V.1 – Divisão Disciplinar”.
Art. 3º O anexo I da Lei nº 1.910, de 05 de julho de 1989, fica acrescentado de dois cargos em comissão, sendo um de Chefe de Intendência Especializada, símbolo CC-3 e outro de Diretor de Divisão, símbolo CC-3.
Art. 4º Fica alterada a composição do Conselho de Segurança Pública, acrescida dos representantes enumerados:
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V – Superintendente de Polícia Federal;
VI – Representante da Polícia Rodoviária Federal;
VII – Comandante do Corpo de Bombeiro;
VIII – Procurador Chefe da Defensoria Pública;
IX – Procurador do Ministério Público Estadual;
X – Membro do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA
Secretário de Governo do Estado
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
OSIRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Justiça
RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ CARLOS RESTON
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
PERI AUGUSTO BESERRA
Secretário de Estado de Comunicação Social
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
RAUL JORGE LEÃO BRASIL
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ARABI AMED E SILVA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
RAUL DE QUEROZ MENEZES VEIGA
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado para Assuntos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 junho de 1990.