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LEI N.º 1.958, DE 18 DE JUNHO DE 1990

DISPÕE sobre o Vencimento e Gratificação de Representação dos Secretários e Subsecretários de Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Secretário de Estado tem como Vencimento e Gratificação de Representação, valores correspondentes aos pagos, a mesmo título, aos Desembargadores, na forma do disposto no artigo 9º da Lei nº 1.946, de 14 de março de 1990.

Parágrafo Único. O Subsecretário de Estado e o Diretor Geral da Assembléia Legislativa têm seus vencimentos e Gratificação de Representação fixados com a diferença de dez por cento dos valores referidos no “caput” deste artigo.

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1990.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OSIRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Justiça

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

RAUL JORGE LEÃO BRASIL

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ARABI AMED E SILVA

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado p/ Assuntos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 junho de 1990.

LEI N.º 1.958, DE 18 DE JUNHO DE 1990

DISPÕE sobre o Vencimento e Gratificação de Representação dos Secretários e Subsecretários de Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Secretário de Estado tem como Vencimento e Gratificação de Representação, valores correspondentes aos pagos, a mesmo título, aos Desembargadores, na forma do disposto no artigo 9º da Lei nº 1.946, de 14 de março de 1990.

Parágrafo Único. O Subsecretário de Estado e o Diretor Geral da Assembléia Legislativa têm seus vencimentos e Gratificação de Representação fixados com a diferença de dez por cento dos valores referidos no “caput” deste artigo.

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1990.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OSIRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Justiça

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

RAUL JORGE LEÃO BRASIL

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ARABI AMED E SILVA

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado p/ Assuntos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 junho de 1990.