LEI N.º 1.956, DE 29 DE MAIO DE 1990
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do bairro São Sebastião II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro São Sebastião II.
Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15 de 01.08.86.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA
Secretário de Governo do Estado
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
NELSON MANUEL DE CAMPOS
Secretário de Estado da Indústria, comércio e Turismo, em exercício
VIRGÍLIO BRAGA BARBOSA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
PERI AUGUSTO BESERRA
Secretário de Estado de Comunicação Social
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
MARI VENTURIN DA SILVA
Secretária de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício
JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ARABI AMED E SILVA
Secretário de Estado do Trabalho e Bem estar Social
RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 maio de 1990.