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LEI N.º 1.956, DE 29 DE MAIO DE 1990

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do bairro São Sebastião II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro São Sebastião II.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15 de 01.08.86.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

NELSON MANUEL DE CAMPOS

Secretário de Estado da Indústria, comércio e Turismo, em exercício

VIRGÍLIO BRAGA BARBOSA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

MARI VENTURIN DA SILVA

Secretária de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício  

JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ARABI AMED E SILVA

Secretário de Estado do Trabalho e Bem estar Social

RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 maio de 1990.

LEI N.º 1.956, DE 29 DE MAIO DE 1990

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do bairro São Sebastião II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro São Sebastião II.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15 de 01.08.86.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

NELSON MANUEL DE CAMPOS

Secretário de Estado da Indústria, comércio e Turismo, em exercício

VIRGÍLIO BRAGA BARBOSA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

MARI VENTURIN DA SILVA

Secretária de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício  

JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ARABI AMED E SILVA

Secretário de Estado do Trabalho e Bem estar Social

RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 maio de 1990.