LEI N.º 1.949, DE 05 DE ABRIL DE 1990
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Arte Primitiva e Popular do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação da Arte Primitiva e Popular do Amazonas, com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, alterada pela Lei nº 15 de 01.08.86.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 1990.
Desembargador WALMIR BONA ROBERT
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA
Secretário de Governo do Estado
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
OSÍRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
RAUL JORGE LEÃO BRASIL
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
MARCOS DANIEL DIAS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA
Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
PERI AUGUSTO BESERRA
Secretário de Estado de Comunicação Social
DANIEL ADOLPHE ROSENTHAL
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 abril de 1990.