LEI N.º 2.005, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990
ALTERA as disposições da Lei nº 1.503 de 30 de dezembro de 1981 (Dispõe sobre Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º São criados na Comarca de Manaus quinze (15) cargos de Juízes de Direito de Segunda Entrância não Titulares de Varas, com as seguintes atribuições:
I - Exercer as funções peculiares nas Varas as quais forem designados;
II - Jurisdicionar, cumulativamente com o titular, a Vara Submetida a regime de exceção;
III - Julgar os processos que lhes forem distribuídos e redistribuídos na respectiva Vara;
IV - Jurisdicionar no Juizado Especial de Pequenas Causas; e
V - Funcionar como Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça.
Parágrafo Único. O provimento dos cargos criados por este artigo será feito na forma do que dispõe o art.101 da Lei n° 1.503, de 30 de dezembro de 1981.
Art. 2º No caso de vacância de Vara na Comarca de Manaus, concorrerão ao seu provimento os Juízes de Direito de Segunda Entrância não Titulares de Varas, observados os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, na forma da lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA
Secretário de Governo do Estado
JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARLOS RESTON
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Justiça
HAROLDO FURTADO DE PAIVA
Secretário de Estado de Comunicação Social, em exercício
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Dr. CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
RAUL JORGE LEÃO BRASIL
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
Engº JOSÉ BRAS DE CHERMONT RAIOL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ARABI AMED E SILVA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado para Assuntos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 1990.