LEI N.º 1.994, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990
CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro Espirita Beneficente Mestre Gabriel União do Vegetal Templo de Salomão: Ordem Rosa Luz, Estrela Oriental Universal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de "Utilidade Pública" o Centro Espírita Beneficente "Mestre Gabriel União do Vegetal - Templo de Salomão: Ordem Rosaluz, Estrela Oriental Universal", com sede e foro na cidade de Porto Velho, Município do Estado de Rondônia.
Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos do § 1º, art. 2º da Lei 86 de 04.12.63, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu art. 1º alterado pela Lei nº15 de 01.08.86.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 1990.
Desembargador GASPAR CATUNDA DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA
Secretário de Governo do Estado
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARLOS RESTON
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Justiça
PERI AUGUSTO BESERRA
Secretário de Estado de Comunicação Social
MARCOS DANIEL DIAS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
Dr. CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
RAUL JORGE LEÃO BRASIL
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
Engº JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ARABI AMED E SILVA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira, em exercício
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado para Assuntos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 1990.