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LEI N.º 1.994, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990

CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro Espirita Beneficente Mestre Gabriel União do Vegetal Templo de Salomão: Ordem Rosa Luz, Estrela Oriental Universal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de "Utilidade Pública" o Centro Espírita Beneficente "Mestre Gabriel União do Vegetal - Templo de Salomão: Ordem Rosaluz, Estrela Oriental Universal", com sede e foro na cidade de Porto Velho, Município do Estado de Rondônia.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos do § 1º, art. 2º da Lei 86 de 04.12.63, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu art. 1º alterado pela Lei nº15 de 01.08.86.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 1990.

Desembargador GASPAR CATUNDA DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Justiça

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

MARCOS DANIEL DIAS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

Dr. CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

RAUL JORGE LEÃO BRASIL

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

Engº JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ARABI AMED E SILVA

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira, em exercício

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado para Assuntos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 1990.

LEI N.º 1.994, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990

CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro Espirita Beneficente Mestre Gabriel União do Vegetal Templo de Salomão: Ordem Rosa Luz, Estrela Oriental Universal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de "Utilidade Pública" o Centro Espírita Beneficente "Mestre Gabriel União do Vegetal - Templo de Salomão: Ordem Rosaluz, Estrela Oriental Universal", com sede e foro na cidade de Porto Velho, Município do Estado de Rondônia.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos do § 1º, art. 2º da Lei 86 de 04.12.63, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu art. 1º alterado pela Lei nº15 de 01.08.86.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 1990.

Desembargador GASPAR CATUNDA DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Justiça

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

MARCOS DANIEL DIAS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

Dr. CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

RAUL JORGE LEÃO BRASIL

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

Engº JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ARABI AMED E SILVA

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira, em exercício

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado para Assuntos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 1990.