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LEI N.º 1.918, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

CRIA Unidades Orçamentárias no Orçamento da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criadas no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde as seguintes Unidades Orçamentárias:

17103 – Centro de Controle de Oncologia Dr. GAMA E SILVA – CECON;

17104 – Maternidade “ANA NERY”;

17105 – Centro de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – HEMOAM;

17106 – Centro Psiquiátrico “EDUARDO RIBEIRO”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de NCz$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzados novos), para atender às Unidades Orçamentárias especificadas no artigo anterior.

§ 1º A destinação e aplicação dos recursos previstos no “caput” deste artigo serão feitas de acordo com o detalhamento em projetos/atividades e elementos de despesa estabelecidos para cada Unidade Orçamentária.

§ 2º Os recursos financeiros a que se refere este artigo serão os da Fonte -00- Recursos Ordinários, vinculados a excesso de arrecadação e/ou convênio.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Administração

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

OSIRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretária de Estado da Saúde

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

PAULO ROBERTO DE MARAES REGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas da Fronteira

CELES CALPORNIA DORGES MELO

Secretária de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1989.

LEI N.º 1.918, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

CRIA Unidades Orçamentárias no Orçamento da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criadas no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde as seguintes Unidades Orçamentárias:

17103 – Centro de Controle de Oncologia Dr. GAMA E SILVA – CECON;

17104 – Maternidade “ANA NERY”;

17105 – Centro de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – HEMOAM;

17106 – Centro Psiquiátrico “EDUARDO RIBEIRO”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de NCz$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzados novos), para atender às Unidades Orçamentárias especificadas no artigo anterior.

§ 1º A destinação e aplicação dos recursos previstos no “caput” deste artigo serão feitas de acordo com o detalhamento em projetos/atividades e elementos de despesa estabelecidos para cada Unidade Orçamentária.

§ 2º Os recursos financeiros a que se refere este artigo serão os da Fonte -00- Recursos Ordinários, vinculados a excesso de arrecadação e/ou convênio.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Administração

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

OSIRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretária de Estado da Saúde

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

PAULO ROBERTO DE MARAES REGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas da Fronteira

CELES CALPORNIA DORGES MELO

Secretária de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1989.