LEI N.º 1.918, DE 24 DE AGOSTO DE 1989
CRIA Unidades Orçamentárias no Orçamento da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criadas no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde as seguintes Unidades Orçamentárias:
17103 – Centro de Controle de Oncologia Dr. GAMA E SILVA – CECON;
17104 – Maternidade “ANA NERY”;
17105 – Centro de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – HEMOAM;
17106 – Centro Psiquiátrico “EDUARDO RIBEIRO”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de NCz$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzados novos), para atender às Unidades Orçamentárias especificadas no artigo anterior.
§ 1º A destinação e aplicação dos recursos previstos no “caput” deste artigo serão feitas de acordo com o detalhamento em projetos/atividades e elementos de despesa estabelecidos para cada Unidade Orçamentária.
§ 2º Os recursos financeiros a que se refere este artigo serão os da Fonte -00- Recursos Ordinários, vinculados a excesso de arrecadação e/ou convênio.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 1989.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado de Governo
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Administração
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda
OSIRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
LIBERATO VIANA BARROSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretária de Estado da Saúde
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
PAULO ROBERTO DE MARAES REGO FIGUEIREDO
Secretário de Estado p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas da Fronteira
CELES CALPORNIA DORGES MELO
Secretária de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1989.