LEI N.º 1.909, DE 28 DE JUNHO DE 1989
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de NCz$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados novos), destinados a reforçar dotações orçamentárias e atender despesas não previstas no Orçamento vigente.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação e do resultado de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias e/ou de recursos decorrentes de operações de créditos, convênios e a fundo perdido.
Art. 3º A abertura de crédito a que se refere esta Lei, fica excluída da aplicação do disposto no inciso I do artigo 5º, da Lei nº 1.887, de 29 de dezembro de 1988.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GERALDO ANDRADE DA SILVA
Secretário de Estado da Administração, em exercício
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
LIBERATO VIANA BARROSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
MARCO DANIEL DIAS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
HOMERO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
PAULO ROBERTO DE MORAES BÊGO FIGUEIREDO
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira
CELES CALPÚRNIA BORGES MELO
Secretária de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 1989.