LEI N.º 1.925, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1989
CONSIDERA de Utilidade Pública a SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCADORES PELA PAZ e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCADORES PELA PAZ, com sede e foro na cidade de Manaus, Município do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Interior e Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1986.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 1989.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
LIBERATO VIANA BARROSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
PAULO JACOB FILHO
Secretário da Administração
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO
Secretário p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira
CELES CALPORNIA DORGES MELO
Secretária de Estado de Comunicação Social
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSÍRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de novembro de 1989.