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LEI Nº 1.849, DE 22 DE JUNHO DE 1988

AUTORIZA o Poder Executivo a contrair empréstimo com entidade financeiras internacionais até o limite de U$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado como representante constitucional da pessoa de direito público interno - Estado do Amazonas, Unidade da República Federativa do Brasil, a contrair empréstimo com entidades financeiras internacionais até o limite de US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares).

Art. 2º Os recursos do empréstimo destinam-se à aplicação em obras e atividades comunitárias para atendimento à população mais carente da Capital e do Interior, à execução dos Projetos Meu Filho e ARAR - Área Assistencial e Recreativa.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a garantir com o Tesouro Estadual o pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GERALDO ANDRADE DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

ÀDERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

HUMBERTO CONSTANTINO DE ANDRADE E SILVA

Secretária de Estado de Comunicação Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de junho de 1988.

LEI Nº 1.849, DE 22 DE JUNHO DE 1988

AUTORIZA o Poder Executivo a contrair empréstimo com entidade financeiras internacionais até o limite de U$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado como representante constitucional da pessoa de direito público interno - Estado do Amazonas, Unidade da República Federativa do Brasil, a contrair empréstimo com entidades financeiras internacionais até o limite de US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares).

Art. 2º Os recursos do empréstimo destinam-se à aplicação em obras e atividades comunitárias para atendimento à população mais carente da Capital e do Interior, à execução dos Projetos Meu Filho e ARAR - Área Assistencial e Recreativa.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a garantir com o Tesouro Estadual o pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GERALDO ANDRADE DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

ÀDERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

HUMBERTO CONSTANTINO DE ANDRADE E SILVA

Secretária de Estado de Comunicação Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de junho de 1988.