LEI Nº 1.849, DE 22 DE JUNHO DE 1988
AUTORIZA o Poder Executivo a contrair empréstimo com entidade financeiras internacionais até o limite de U$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado como representante constitucional da pessoa de direito público interno - Estado do Amazonas, Unidade da República Federativa do Brasil, a contrair empréstimo com entidades financeiras internacionais até o limite de US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares).
Art. 2º Os recursos do empréstimo destinam-se à aplicação em obras e atividades comunitárias para atendimento à população mais carente da Capital e do Interior, à execução dos Projetos Meu Filho e ARAR - Área Assistencial e Recreativa.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a garantir com o Tesouro Estadual o pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GERALDO ANDRADE DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
ÀDERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
HUMBERTO CONSTANTINO DE ANDRADE E SILVA
Secretária de Estado de Comunicação Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de junho de 1988.