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LEI Nº 1.837, DE 21 DE ABRIL DE 1988

AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona, para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA, parte dos imóveis do patrimônio disponível do Estado, denominados "VISTA ALEGRE" e "LIBERDADE", localizados em terras centrais da margem direita da Av. Pedro Teixeira, área urbana de Manaus, com a área de 138.591,09m² (cento e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e um metros e nove decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 1.851,51 (um mil, oitocentos e cinquenta e um metros e cinquenta e um centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com o alinhamento da Avenida DOMINGOS JORGE VELHO por uma linha de 236,06 (duzentos e trinta a seis metros e seis centímetros), no Azimute Verdadeiro de 90°43'44" (noventa graus, quarenta e três minutos e quarenta e quatro segundos), (Ml M2);

LESTE: Com a área doada à ALDEIA S.O.S. DO AMAZONAS - Lei nº 1559, de 16.11.1982 e CONJUNTO HABITACIONAL D. PEDRO II - Título definitivo expedido pelo Governo do Estado do Amazonas, em favor de JORGE DA SILVA MESQUITA, em 02.01.1953, por cinco linhas, 147,79m (cento e quarenta e sete metros e setenta e nove centímetros), 144,14m (cento e quarenta e quatro metros e quatorze centímetros), 84,24m (oitenta e quatro metros e vinte e quatro centímetros), 77,05m (setenta e sete metros e cinco centímetros) e 81,41m (oitenta e um metros e quarenta e um centímetros), nos Azimutes verdadeiros de 180°11'52” (cento e oitenta graus, onze minutos e cinquenta e dois segundos), 91°14’52” (noventa e um graus, quatorze minutos e cinquenta e dois segundos), 191°32’17" (cento e noventa e um graus, trinta e dois minutos e dezessete segundos), 184°18’08” (cento e oitenta e quatro graus, dezoito minutos e oito segundos), 167°55’07” (cento e sessenta e sete graus, cinquenta e cinco minutos e sete segundos) respectivamente ( M22/M3/M4/M5/M6/M7/;

SUL: Com FRANCISCO CORTEZ SOARES DE ALENCAR - título definitivo expedido pelo Governo do Estado do Amazonas em 12.01.53, por uma linha de 543,30 (quinhentos e quarenta e três metros e trinta centímetros), no Azimute Verdadeiro de 271°15’60” (duzentos e setenta e um graus, quinze minutos e sessenta segundos), M7 / M8 );

OESTE: Com o alinhamento do Ramal de acesso a estrada da Ponta Negra e área doada a Polícia Federal - Lei nº 1577, de 22.12.82 (M 8,M 9,M 10,M 11).

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao programa de construção de um conjunto habitacional destinado a servidores públicos estaduais.

Parágrafo Único. A entidade donatária obriga-se a utilizar a área exclusivamente para o fim previsto no "caput" deste artigo, no prazo de 03 (três) anos, contados da data da vigência desta Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º Vetado

Parágrafo único. Vetado

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de abril de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

ÁDERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

HUBERTO CONSTATINO DE ANDRADE E SILVA

Secretário de Estado de comunicação social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de abril de 1988.

LEI Nº 1.837, DE 21 DE ABRIL DE 1988

AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona, para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA, parte dos imóveis do patrimônio disponível do Estado, denominados "VISTA ALEGRE" e "LIBERDADE", localizados em terras centrais da margem direita da Av. Pedro Teixeira, área urbana de Manaus, com a área de 138.591,09m² (cento e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e um metros e nove decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 1.851,51 (um mil, oitocentos e cinquenta e um metros e cinquenta e um centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com o alinhamento da Avenida DOMINGOS JORGE VELHO por uma linha de 236,06 (duzentos e trinta a seis metros e seis centímetros), no Azimute Verdadeiro de 90°43'44" (noventa graus, quarenta e três minutos e quarenta e quatro segundos), (Ml M2);

LESTE: Com a área doada à ALDEIA S.O.S. DO AMAZONAS - Lei nº 1559, de 16.11.1982 e CONJUNTO HABITACIONAL D. PEDRO II - Título definitivo expedido pelo Governo do Estado do Amazonas, em favor de JORGE DA SILVA MESQUITA, em 02.01.1953, por cinco linhas, 147,79m (cento e quarenta e sete metros e setenta e nove centímetros), 144,14m (cento e quarenta e quatro metros e quatorze centímetros), 84,24m (oitenta e quatro metros e vinte e quatro centímetros), 77,05m (setenta e sete metros e cinco centímetros) e 81,41m (oitenta e um metros e quarenta e um centímetros), nos Azimutes verdadeiros de 180°11'52” (cento e oitenta graus, onze minutos e cinquenta e dois segundos), 91°14’52” (noventa e um graus, quatorze minutos e cinquenta e dois segundos), 191°32’17" (cento e noventa e um graus, trinta e dois minutos e dezessete segundos), 184°18’08” (cento e oitenta e quatro graus, dezoito minutos e oito segundos), 167°55’07” (cento e sessenta e sete graus, cinquenta e cinco minutos e sete segundos) respectivamente ( M22/M3/M4/M5/M6/M7/;

SUL: Com FRANCISCO CORTEZ SOARES DE ALENCAR - título definitivo expedido pelo Governo do Estado do Amazonas em 12.01.53, por uma linha de 543,30 (quinhentos e quarenta e três metros e trinta centímetros), no Azimute Verdadeiro de 271°15’60” (duzentos e setenta e um graus, quinze minutos e sessenta segundos), M7 / M8 );

OESTE: Com o alinhamento do Ramal de acesso a estrada da Ponta Negra e área doada a Polícia Federal - Lei nº 1577, de 22.12.82 (M 8,M 9,M 10,M 11).

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao programa de construção de um conjunto habitacional destinado a servidores públicos estaduais.

Parágrafo Único. A entidade donatária obriga-se a utilizar a área exclusivamente para o fim previsto no "caput" deste artigo, no prazo de 03 (três) anos, contados da data da vigência desta Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º Vetado

Parágrafo único. Vetado

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de abril de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

ÁDERSON PEREIRA DUTRA

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MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de abril de 1988.