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LEI Nº 1.877, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

ALTERA o artigo 6º da Lei nº 1.680, de 30 de abril de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 1.680, de 30 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Fica instituída a Gratificação de Atividade Técnica Educacional a ser concedida aos funcionários ocupantes dos cargos de Supervisor Educacional (MESE I e II EC), Orientador Educacional (MEIE I e II EC), Administrador Educacional (MEAE I e II EC), Inspetor Escolar (MEIE II EC) e Planejador Educacional (MEPE II EC) bem como aos Professores no exercício de atividade técnica na sede da SEDUC, no IERAM e estabelecimentos da rede estadual de ensino”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

AURIÇARY JORGE MENTA DE SÁ

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

LUIZ FERNANDO SARMENTO NICOLAU

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado de Segurança

PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 1988.

LEI Nº 1.877, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

ALTERA o artigo 6º da Lei nº 1.680, de 30 de abril de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 1.680, de 30 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Fica instituída a Gratificação de Atividade Técnica Educacional a ser concedida aos funcionários ocupantes dos cargos de Supervisor Educacional (MESE I e II EC), Orientador Educacional (MEIE I e II EC), Administrador Educacional (MEAE I e II EC), Inspetor Escolar (MEIE II EC) e Planejador Educacional (MEPE II EC) bem como aos Professores no exercício de atividade técnica na sede da SEDUC, no IERAM e estabelecimentos da rede estadual de ensino”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

AURIÇARY JORGE MENTA DE SÁ

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

LUIZ FERNANDO SARMENTO NICOLAU

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado de Segurança

PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 1988.