LEI Nº 1.878, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
CONCEDE pensão especial aos integrantes de extinta classe dos Despachantes do Estado Contribuintes obrigatórios do IPASEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedida aos integrantes da classe dos Despachantes do Estado, criada pela Lei nº 56, de 31 de dezembro de 1935 e extinta pela Lei nº 930, de 02 de julho de 1970, pensão especial no valor de Cz$ 130.800,00 (cento e trinta mil e oitocentos cruzados).
Parágrafo Único. A pensão especial, de que trata o “caput” deste artigo, será reajustada automaticamente e nas mesmas proporções, sempre que forem elevados os vencimentos dos atuais Técnicos de Administração Fazendária da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta, de dotação orçamentária da Secretaria do Estado de Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
AURIÇARY JORGE MENTA DE SÁ
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
LIBERATO VIANA BARROSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
LUIZ FERNANDO SARMENTO NICOLAU
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado de Segurança
PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO
Secretário de Estado de comunicação social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 1988.