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LEI Nº 1.878, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

CONCEDE pensão especial aos integrantes de extinta classe dos Despachantes do Estado Contribuintes obrigatórios do IPASEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedida aos integrantes da classe dos Despachantes do Estado, criada pela Lei nº 56, de 31 de dezembro de 1935 e extinta pela Lei nº 930, de 02 de julho de 1970, pensão especial no valor de Cz$ 130.800,00 (cento e trinta mil e oitocentos cruzados).

Parágrafo Único. A pensão especial, de que trata o “caput” deste artigo, será reajustada automaticamente e nas mesmas proporções, sempre que forem elevados os vencimentos dos atuais Técnicos de Administração Fazendária da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta, de dotação orçamentária da Secretaria do Estado de Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

AURIÇARY JORGE MENTA DE SÁ

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

LUIZ FERNANDO SARMENTO NICOLAU

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado de Segurança

PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado de comunicação social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 1988.

LEI Nº 1.878, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

CONCEDE pensão especial aos integrantes de extinta classe dos Despachantes do Estado Contribuintes obrigatórios do IPASEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedida aos integrantes da classe dos Despachantes do Estado, criada pela Lei nº 56, de 31 de dezembro de 1935 e extinta pela Lei nº 930, de 02 de julho de 1970, pensão especial no valor de Cz$ 130.800,00 (cento e trinta mil e oitocentos cruzados).

Parágrafo Único. A pensão especial, de que trata o “caput” deste artigo, será reajustada automaticamente e nas mesmas proporções, sempre que forem elevados os vencimentos dos atuais Técnicos de Administração Fazendária da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta, de dotação orçamentária da Secretaria do Estado de Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

AURIÇARY JORGE MENTA DE SÁ

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

LUIZ FERNANDO SARMENTO NICOLAU

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado de Segurança

PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado de comunicação social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 1988.