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LEI N.º 1.793, DE 21 DE AGOSTO  DE 1987

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a contrair financiamento junto ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social –FAS organismo da Caixa Econômica Federal e Projetos – FINEP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contrair junto ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, organismo da Caixa Econômica Federal e junto à Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, financiamento até o montante de 17.986.200 OTN’s (Dezessete Milhões, Novecentas e Oitenta e Seis Mil e Duzentas OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL), equivalentes em maio de 1987 a Cz$ 4.524.608.472,00 (Quatro Bilhões, Quinhentos e Vinte e Quatro Milhões, Seiscentos e Oito Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Cruzados), com a finalidade de serem aplicados nos seguintes sistemas e projetos:

. Sistemas de abastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem fluvial ....... 17.400.000 OTN’s

. Elaboração de projetos a serem financiados pela FINEP .............................................. 586.200 OTN’s

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a vincular parte da receita Imposto Único sobre Minerais (IUM) ou outros recursos que vierem a substituir, para garantia da referida operação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO

Secretário de Governo do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO DA CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

HUMBERTO FIGLIUOLO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

HAROLDO FURTADO DE PAIVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1987.

LEI N.º 1.793, DE 21 DE AGOSTO  DE 1987

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a contrair financiamento junto ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social –FAS organismo da Caixa Econômica Federal e Projetos – FINEP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contrair junto ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, organismo da Caixa Econômica Federal e junto à Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, financiamento até o montante de 17.986.200 OTN’s (Dezessete Milhões, Novecentas e Oitenta e Seis Mil e Duzentas OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL), equivalentes em maio de 1987 a Cz$ 4.524.608.472,00 (Quatro Bilhões, Quinhentos e Vinte e Quatro Milhões, Seiscentos e Oito Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Cruzados), com a finalidade de serem aplicados nos seguintes sistemas e projetos:

. Sistemas de abastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem fluvial ....... 17.400.000 OTN’s

. Elaboração de projetos a serem financiados pela FINEP .............................................. 586.200 OTN’s

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a vincular parte da receita Imposto Único sobre Minerais (IUM) ou outros recursos que vierem a substituir, para garantia da referida operação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO

Secretário de Governo do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO DA CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

HUMBERTO FIGLIUOLO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

HAROLDO FURTADO DE PAIVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1987.