LEI N.º 1.793, DE 21 DE AGOSTO DE 1987
AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a contrair financiamento junto ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social –FAS organismo da Caixa Econômica Federal e Projetos – FINEP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contrair junto ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, organismo da Caixa Econômica Federal e junto à Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, financiamento até o montante de 17.986.200 OTN’s (Dezessete Milhões, Novecentas e Oitenta e Seis Mil e Duzentas OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL), equivalentes em maio de 1987 a Cz$ 4.524.608.472,00 (Quatro Bilhões, Quinhentos e Vinte e Quatro Milhões, Seiscentos e Oito Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Cruzados), com a finalidade de serem aplicados nos seguintes sistemas e projetos:
. Sistemas de abastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem fluvial ....... 17.400.000 OTN’s
. Elaboração de projetos a serem financiados pela FINEP .............................................. 586.200 OTN’s
Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a vincular parte da receita Imposto Único sobre Minerais (IUM) ou outros recursos que vierem a substituir, para garantia da referida operação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 1987.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO
Secretário de Governo do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO DA CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
HUMBERTO FIGLIUOLO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ADERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
HAROLDO FURTADO DE PAIVA
Secretário de Estado de Comunicação Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1987.