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LEI N.º 1.784, DE 21 DE MAIO DE 1987

ALTERA o artigo 2º da Lei nº 1782, de 29 de abril de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

                                                                                     LEI:

Art.1º O artigo 2º da Lei nº 1782, de 29 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º Fica o Poder Executivo Autorizado a oferecer os recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e do Fundo de Energia Elétrica e se necessário, recursos complementares oriundos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, como garantia à operação de crédito que venha a ser contraída nos termos das disposições do artigo anterior”

Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO

Secretário de Governo do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO DA CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRES MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

HAROLDO FURTADO DE PAIVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 1987.

LEI N.º 1.784, DE 21 DE MAIO DE 1987

ALTERA o artigo 2º da Lei nº 1782, de 29 de abril de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

                                                                                     LEI:

Art.1º O artigo 2º da Lei nº 1782, de 29 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º Fica o Poder Executivo Autorizado a oferecer os recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e do Fundo de Energia Elétrica e se necessário, recursos complementares oriundos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, como garantia à operação de crédito que venha a ser contraída nos termos das disposições do artigo anterior”

Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO

Secretário de Governo do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO DA CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRES MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

HAROLDO FURTADO DE PAIVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 1987.