LEI N.º 1.760, DE 28 DE OUTUBRO DE 1986
APLICA aos servidores da UTAM dispositivos da Lei nº 1.666 de 9 de novembro de 1984 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Aplicam-se aos servidores do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM os artigos 8º, 9º e 10 da Lei nº 1666, de 09 de novembro de 1984.
Art. 2º O prazo a que se refere o "caput" do artigo 8º da Lei nº 1666, de 04 de novembro de 1984, será contado a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo, após a aplicação dós dispositivos referidos no artigo 1º, organizará os Quadros de Pessoal do Instituto, observando a Tabela de Salários vigente para as Secretarias e Autarquias estaduais.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento do Instituto de Tecnologia da Amazônia, para o corrente exercício.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 1986.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Governo
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ROSA PONTES DOS SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança
FRANCISCA MATOS
Secretária de Estado da Educação e Cultura
MÁRIO ESSASHIKA
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretária de Estado de comunicação social
SÉRGIO FERRAZ FROTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de outubro de 1986.