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LEI N.º 1.760, DE 28 DE OUTUBRO DE 1986

APLICA aos servidores da UTAM dispositivos da Lei nº 1.666 de 9 de novembro de 1984 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Aplicam-se aos servidores do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM os artigos 8º, 9º e 10 da Lei nº 1666, de 09 de novembro de 1984.

Art. 2º O prazo a que se refere o "caput" do artigo 8º da Lei nº 1666, de 04 de novembro de 1984, será contado a partir da data da publicação desta Lei.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo, após a aplicação dós dispositivos referidos no artigo 1º, organizará os Quadros de Pessoal do Instituto, observando a Tabela de Salários vigente para as Secretarias e Autarquias estaduais.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento do Instituto de Tecnologia da Amazônia, para o corrente exercício.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 1986.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FRANCISCA MATOS

Secretária de Estado da Educação e Cultura

MÁRIO ESSASHIKA

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Estado de comunicação social

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de outubro de 1986.

LEI N.º 1.760, DE 28 DE OUTUBRO DE 1986

APLICA aos servidores da UTAM dispositivos da Lei nº 1.666 de 9 de novembro de 1984 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Aplicam-se aos servidores do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM os artigos 8º, 9º e 10 da Lei nº 1666, de 09 de novembro de 1984.

Art. 2º O prazo a que se refere o "caput" do artigo 8º da Lei nº 1666, de 04 de novembro de 1984, será contado a partir da data da publicação desta Lei.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo, após a aplicação dós dispositivos referidos no artigo 1º, organizará os Quadros de Pessoal do Instituto, observando a Tabela de Salários vigente para as Secretarias e Autarquias estaduais.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento do Instituto de Tecnologia da Amazônia, para o corrente exercício.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 1986.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FRANCISCA MATOS

Secretária de Estado da Educação e Cultura

MÁRIO ESSASHIKA

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Estado de comunicação social

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de outubro de 1986.