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LEI N.º 1.802, DE 29 DE OUTUBRO  DE 1987

CRIA na estrutura do Gabinete do Governador a Secretaria de estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criada, na estrutura do Gabinete do Governador, a Secretaria de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira, com a finalidade de assessorar o Governador nos assuntos referentes àquelas regiões.

Art. 2º A competência e estrutura da Secretaria de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira serão estabelecidas em Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art.3º Enquanto a Secretaria de Estado de Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira não possuir Quadro de Pessoal, funcionará com servidores estaduais colocados à sua disposição.

Art. 4º Ficam criados 01 cargo de Secretário de Estado e 03 cargos de Assessor Técnico Especial, providos em comissão, com a remuneração correspondente aos cargos de igual denominação existentes nas Secretarias de Estado.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Correrão à conta do orçamento da Secretaria de Governo, até que seja constituído orçamento próprio para o órgão criado pelo artigo 1º.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO

Secretário de Governo do Estado

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

HAROLDO FURTADO DE PAIVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1987.

LEI N.º 1.802, DE 29 DE OUTUBRO  DE 1987

CRIA na estrutura do Gabinete do Governador a Secretaria de estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criada, na estrutura do Gabinete do Governador, a Secretaria de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira, com a finalidade de assessorar o Governador nos assuntos referentes àquelas regiões.

Art. 2º A competência e estrutura da Secretaria de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira serão estabelecidas em Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art.3º Enquanto a Secretaria de Estado de Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira não possuir Quadro de Pessoal, funcionará com servidores estaduais colocados à sua disposição.

Art. 4º Ficam criados 01 cargo de Secretário de Estado e 03 cargos de Assessor Técnico Especial, providos em comissão, com a remuneração correspondente aos cargos de igual denominação existentes nas Secretarias de Estado.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Correrão à conta do orçamento da Secretaria de Governo, até que seja constituído orçamento próprio para o órgão criado pelo artigo 1º.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO

Secretário de Governo do Estado

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

HAROLDO FURTADO DE PAIVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1987.