LEI N.º 1.802, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987
CRIA na estrutura do Gabinete do Governador a Secretaria de estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do Gabinete do Governador, a Secretaria de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira, com a finalidade de assessorar o Governador nos assuntos referentes àquelas regiões.
Art. 2º A competência e estrutura da Secretaria de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira serão estabelecidas em Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art.3º Enquanto a Secretaria de Estado de Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira não possuir Quadro de Pessoal, funcionará com servidores estaduais colocados à sua disposição.
Art. 4º Ficam criados 01 cargo de Secretário de Estado e 03 cargos de Assessor Técnico Especial, providos em comissão, com a remuneração correspondente aos cargos de igual denominação existentes nas Secretarias de Estado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Correrão à conta do orçamento da Secretaria de Governo, até que seja constituído orçamento próprio para o órgão criado pelo artigo 1º.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 1987.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO
Secretário de Governo do Estado
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ADERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
HAROLDO FURTADO DE PAIVA
Secretário de Estado de Comunicação Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1987.