LEI N.º 1.801, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987
AUTORIZA o Poder Executivo a realizar operação de crédito que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito com o Banco do Brasil S. A., no valor de Cz$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), destinada a atender despesas correntes da Administração Estadual, referentes ao exercício de 1987.
Parágrafo único. A operação de crédito de que trata esta Lei será contratada na forma das disposições da Lei Federal nº 7.614, de 14 de julho de 1987.
Art. 2º Para garantir o pagamento do principal juros e demais encargos financeiros oriundos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer recursos provenientes da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios – FPE.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a :
I - Abrir, no corrente exercício, crédito suplementar até o montante necessário a atender os encargos financeiros contratualmente estabelecidos decorrente da operação de crédito;
II - Incluir, nos orçamentos dos exercícios seguintes, às dotações que se façam necessárias à cobertura das obrigações contratuais decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 1987.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO
Secretário de Governo do Estado
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ADERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
HAROLDO FURTADO DE PAIVA
Secretário de Estado de Comunicação Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1987.