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LEI N.º 1.801, DE 29 DE OUTUBRO  DE 1987

AUTORIZA o Poder Executivo a realizar operação de crédito que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito com o Banco do Brasil S. A., no valor de Cz$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), destinada a atender despesas correntes da Administração Estadual, referentes ao exercício de 1987.

Parágrafo único. A operação de crédito de que trata esta Lei será contratada na forma das disposições da Lei Federal nº 7.614, de 14 de julho de 1987.

Art. 2º Para garantir o pagamento do principal juros e demais encargos financeiros oriundos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer recursos provenientes da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios – FPE.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a :

I - Abrir, no corrente exercício, crédito suplementar até o montante necessário a atender os encargos financeiros contratualmente estabelecidos decorrente da operação de crédito;

II - Incluir, nos orçamentos dos exercícios seguintes, às dotações que se façam necessárias à cobertura das obrigações contratuais decorrentes desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO

Secretário de Governo do Estado

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

HAROLDO FURTADO DE PAIVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1987.

LEI N.º 1.801, DE 29 DE OUTUBRO  DE 1987

AUTORIZA o Poder Executivo a realizar operação de crédito que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito com o Banco do Brasil S. A., no valor de Cz$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), destinada a atender despesas correntes da Administração Estadual, referentes ao exercício de 1987.

Parágrafo único. A operação de crédito de que trata esta Lei será contratada na forma das disposições da Lei Federal nº 7.614, de 14 de julho de 1987.

Art. 2º Para garantir o pagamento do principal juros e demais encargos financeiros oriundos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer recursos provenientes da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios – FPE.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a :

I - Abrir, no corrente exercício, crédito suplementar até o montante necessário a atender os encargos financeiros contratualmente estabelecidos decorrente da operação de crédito;

II - Incluir, nos orçamentos dos exercícios seguintes, às dotações que se façam necessárias à cobertura das obrigações contratuais decorrentes desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO

Secretário de Governo do Estado

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

HAROLDO FURTADO DE PAIVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1987.