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LEI N.º 1.780, DE 15 DE JANEIRO DE 1987

AUTORIZA o Poder Executivo a promover doação de imóvel que menciona para fins que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado - ASSALE, um imóvel do patrimônio dominical do Estado do Amazonas, inserido dentro do perímetro da área denominada CATUOCA, devidamente matriculado em nome do Estado do Amazonas, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Capital, as fls. 227 do L. 3-D, localizado na Avenida Paulo VI, Bairro do Aleixo, área urbana de Manaus, com uma área de 8.312,87m² (oito mil, trezentos e doze metros e oitenta e sete decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 388,76 m (trezentos e oitenta e oito metros e se tenta e seis centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com o Lote 32, pertencente à Associação Recreativa Palácio Rio Negro, por uma linha entre os marcos M24-M23, no azimute verdadeiro de 40º05'59", na distância de 99,50m;

LESTE: Com a Avenida Paulo VI, para onde faz frente por uma linha entre os marcos M23-M25, no azimute verdadeiro de 136°56'39", na distância de 93,17m;

SUL: Com o Lote 30, pertencente à Associação dos Funcionários da Policia Civil do Estado do Amazonas, por uma linha entre os marcos M25-M26, no azimute verdadeiro de 228°21'39", na distância de 110,36m;

OESTE: Com a Rua Projetada, por duas linhas entre os marcos M26-CH01-M24, nos azimutes verdadeiros de 347°42'44", 303º30'26", nas respectivas distâncias de 42,29m e 43,44 m.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um Centro-Social-Recreativo para a Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado - ASSALE, e de outras dependências que sirvam de apoio ao funcionamento da Instituição donatária, revertendo o imóvel ao patrimônio do doador, se não lhe for dada a destinação prevista nesta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 1987.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

FRANCISCA MATOS

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MÁRIO SEIXAS DE MELO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretária Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de janeiro de 1987.

LEI N.º 1.780, DE 15 DE JANEIRO DE 1987

AUTORIZA o Poder Executivo a promover doação de imóvel que menciona para fins que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado - ASSALE, um imóvel do patrimônio dominical do Estado do Amazonas, inserido dentro do perímetro da área denominada CATUOCA, devidamente matriculado em nome do Estado do Amazonas, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Capital, as fls. 227 do L. 3-D, localizado na Avenida Paulo VI, Bairro do Aleixo, área urbana de Manaus, com uma área de 8.312,87m² (oito mil, trezentos e doze metros e oitenta e sete decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 388,76 m (trezentos e oitenta e oito metros e se tenta e seis centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com o Lote 32, pertencente à Associação Recreativa Palácio Rio Negro, por uma linha entre os marcos M24-M23, no azimute verdadeiro de 40º05'59", na distância de 99,50m;

LESTE: Com a Avenida Paulo VI, para onde faz frente por uma linha entre os marcos M23-M25, no azimute verdadeiro de 136°56'39", na distância de 93,17m;

SUL: Com o Lote 30, pertencente à Associação dos Funcionários da Policia Civil do Estado do Amazonas, por uma linha entre os marcos M25-M26, no azimute verdadeiro de 228°21'39", na distância de 110,36m;

OESTE: Com a Rua Projetada, por duas linhas entre os marcos M26-CH01-M24, nos azimutes verdadeiros de 347°42'44", 303º30'26", nas respectivas distâncias de 42,29m e 43,44 m.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um Centro-Social-Recreativo para a Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado - ASSALE, e de outras dependências que sirvam de apoio ao funcionamento da Instituição donatária, revertendo o imóvel ao patrimônio do doador, se não lhe for dada a destinação prevista nesta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 1987.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

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OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

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EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

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ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

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Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

FRANCISCA MATOS

Secretária de Estado da Educação e Cultura

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SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretária Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de janeiro de 1987.