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LEI N.º 1.757, DE 24 DE JULHO DE 1986

INCLUI a Associação dos Engenheiros de Pesca da Amazônia no rol dos beneficiados constantes da Lei nº 1514, de 27 de janeiro de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Passa a integrar o artigo 1º da Lei nº 1514 de 27 de janeiro de 1982 a Associação dos Engenheiros de Pesca da Amazônia - A.E.P.A.

Parágrafo único. O imóvel a ser concedido à Associação referida neste artigo, apresenta as seguintes características:

a) LOCALIZAÇÃO: Rua João XXIII, Bairro do Aleixo, área urbana da cidade de Manaus;

b) ARÉA: 4.600,06m2 (quatro mil, seiscentos metros e seis decímetros quadrados);

c) PERÍMETRO: 277,88 (duzentos e setenta e sete metros e oitenta e oito centímetros);

d) LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

NORTE: Com o alinhamento da Rua João XXIII, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M-69/M44, no azimute verdadeiro de 133º49’38 (cento e trinta e três graus, quarenta e nove minutos e trinta e oito segundos), na distância de 85,00m (oitenta e cinco metros).

LESTE: Com alinhamento da Rua Inconfidência, por uma linha entre os Marcos M-44/65, no azimute verdadeiro de 222º47’49” (duzentos e vinte e dois graus quarenta e sete minutos e quarenta e nove segundos), na distância de 55,55m (cinquenta e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros).

SUL: Com o Lote nº 37, concedido pelo Governo do Estado do Amazonas à Associação dos Servidores da EMATER-AM (ASSEA), por uma linha entre os Marcos M-65/M64, no Azimute verdadeiro de 315º09”35 (trezentos e quinze graus, nove minutos e trinta e cinco segundos), na distância de 83,69m (oitenta e três metros e sessenta e nove centímetros).

OESTE: Com o Lote nº 39, concedido pelo Governo do Estado do Amazonas ao Instituto de Educação Rural do Amazonas – IERAM, por uma linha entre os Marcos M-64/M-69, no Azimute verdadeiro de 41º 20’05” (quarenta e um graus, vinte minutos e cinco segundos), na distância de 53,64M (cinquenta e três metros e sessenta e quatro centímetros).

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 1986.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ESSASHIKA

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado do interior e Justiça

MÁRIO SEIXAS DE MELO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Estado de comunicação social

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de julho de 1986.

LEI N.º 1.757, DE 24 DE JULHO DE 1986

INCLUI a Associação dos Engenheiros de Pesca da Amazônia no rol dos beneficiados constantes da Lei nº 1514, de 27 de janeiro de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Passa a integrar o artigo 1º da Lei nº 1514 de 27 de janeiro de 1982 a Associação dos Engenheiros de Pesca da Amazônia - A.E.P.A.

Parágrafo único. O imóvel a ser concedido à Associação referida neste artigo, apresenta as seguintes características:

a) LOCALIZAÇÃO: Rua João XXIII, Bairro do Aleixo, área urbana da cidade de Manaus;

b) ARÉA: 4.600,06m2 (quatro mil, seiscentos metros e seis decímetros quadrados);

c) PERÍMETRO: 277,88 (duzentos e setenta e sete metros e oitenta e oito centímetros);

d) LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

NORTE: Com o alinhamento da Rua João XXIII, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M-69/M44, no azimute verdadeiro de 133º49’38 (cento e trinta e três graus, quarenta e nove minutos e trinta e oito segundos), na distância de 85,00m (oitenta e cinco metros).

LESTE: Com alinhamento da Rua Inconfidência, por uma linha entre os Marcos M-44/65, no azimute verdadeiro de 222º47’49” (duzentos e vinte e dois graus quarenta e sete minutos e quarenta e nove segundos), na distância de 55,55m (cinquenta e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros).

SUL: Com o Lote nº 37, concedido pelo Governo do Estado do Amazonas à Associação dos Servidores da EMATER-AM (ASSEA), por uma linha entre os Marcos M-65/M64, no Azimute verdadeiro de 315º09”35 (trezentos e quinze graus, nove minutos e trinta e cinco segundos), na distância de 83,69m (oitenta e três metros e sessenta e nove centímetros).

OESTE: Com o Lote nº 39, concedido pelo Governo do Estado do Amazonas ao Instituto de Educação Rural do Amazonas – IERAM, por uma linha entre os Marcos M-64/M-69, no Azimute verdadeiro de 41º 20’05” (quarenta e um graus, vinte minutos e cinco segundos), na distância de 53,64M (cinquenta e três metros e sessenta e quatro centímetros).

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 1986.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

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OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

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MÁRIO ESSASHIKA

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado do interior e Justiça

MÁRIO SEIXAS DE MELO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Estado de comunicação social

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de julho de 1986.